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Economia Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 16:30 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 16h:30 - A | A

Lira: Estamos eliminando mecanismos do redutor e do crédito no projeto de lei

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou nesta quinta-feira, 10, que, em sua opinião, "mais dia menos dia, o País vai ter que discutir a relação de tributação de lucros e dividendos". "Como já houve discussão e aprovação no Plenário da Câmara e sua obstacularização de discussão no Senado, esse assunto terá de ser discutido porque não pode o Brasil ficar na mesma bitola que Estônia e Letônia no parâmetro mundial", ponderou.

A ponderação foi feita quando Lira citava a sugestão de compensar o projeto do IR com a tributação de lucros e dividendos. Segundo Lira, "o mecanismo demanda um desenho legislativo muito mais simples do que o do IRPF e que corrigiria em parte a desigualdade horizontal da tributação". De outro lado, a proposta teria um aspecto negativo: "o fato de que, conforme resposta do Ministério da Fazenda, sua adoção pode ocasionar adaptação do comportamento dos agentes econômicos".

Segundo Lira, o tema "está longe de ser incontroverso". "Nos debruçamos com o necessário rigor técnico sobre ele, tanto no sentido de ouvir com a máxima atenção as mais diversas manifestações surgidas, como também no de promover um aprofundamento nos dados fornecidos desde a primeira hora", destacou.

O relator ainda reclamou que a Receita não informou à comissão qual seria o impacto financeiro do crédito para o residente no exterior e do redutor para o residente no Brasil. "O redutor e o crédito dependem da utilização simultânea dos dados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, de modo que é impossível a qualquer órgão ou entidade que não tenha o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal promover tal cálculo. Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima no tocante a este ponto pouco transparente representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo", destacou.

Com relação ao crédito dos residentes no exterior, Lira ponderou que ele "traria um problema aos investidores em seus países de origem, pois os governos estrangeiros poderiam não permitir a compensação do Imposto de Renda incidente no Brasil sobre a remessa de lucros e dividendos enquanto não houvesse a decisão final quanto ao crédito no Brasil".

"Além disso, seria necessário definir o destino dado para esse crédito, na hipótese de inexistência de outros tributos federais devidos aqui. Nesse cenário, a única alternativa seria sua restituição em momento futuro, o que não nos parece ser algo compatível com a melhor técnica de desenho tributário", explicou.

Por essa razão, Lira indicou que eliminou os mecanismos de redutor e do crédito do projeto.

(Com Agência Estado)

 

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