A 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá ordenou que A.A.B. fique a pelo menos 500 metros de distância de sua ex-mulher, dos familiares dela e testemunhas. Esta foi uma das medidas protetivas requeridas pela ex-esposa do empresário, que o acusa dos crimes de perseguição e estupro, que foram acolhidas pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
Além do distanciamento mínimo, o empresário também está proibido de frequentar locais específicos para preservar a integridade física e psicológica da vítima, tais como sua casa, seu trabalho e locais em comum. Para a ofendida, também foi deferido o direito de acionar por socorro por meio do aplicativo do SOS Mulher.
Na decisão, a magistrada afirmou que verificou a presença dos dois requisitos que autorizam a concessão das medidas em sede de tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. A necessidade de proteção contra violência doméstica e familiar foi atestada pelo termo de declaração prestado em relação notícia de fato encaminhada à polícia pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
No documento oferecido ao MPMT, a mulher relatou diversos episódios em que se sentiu vigiada, chegando a blindar o veículo com receio do que pudesse vir acontecer com ela. Embora a vítima tenha afirmado no documento que não tenha condições de confirmar que quem está a perseguindo seja o ex-marido, ela também trouxe um histórico de situações constrangedoras ocorridas antes e depois do casamento, encerrado em setembro de 2021.
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Para constatar a presença do risco ao resultado útil do processo, a jurista destacou a relevância da palavra da vítima em investigações de violência doméstica, “bastando, portanto, suas declarações para justificar a aplicação das medidas protetivas”. “Quanto ao risco de dano (periculum in mora), verifico que os fatos narrados pela vítima em seu boletim de ocorrência demonstram a situação de risco por que passa a mesma, impondo-se o deferimento do pedido com vistas a colocá-la a salvo de eventuais novas investidas do autor da violência, justificando-se, portanto, a urgência na concessão das medidas colimadas”, acrescentou a juíza.
Na hipótese de descumprimento das medidas determinadas na decisão, o empresário poderá ser preso preventivamente, sem prejuízo de aplicação de outras sanções penais cabíveis.
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