"Em razão de indícios no sentido da impropriedade de informações fornecidas pela recuperanda, foi nomeado watchdog", descreveu, em despacho. "Com muito mais razão, agora, após vinda de laudos técnicos - ainda que breves - se faz imprescindível a ingerência desse Observador Judicial diretamente no seio da Recuperanda, a fim de aferir a veracidade dos dados por ela fornecidos relacionados aos números e operações praticados, assim como de eventual prática de abuso ou fraude".
A figura do "watchdog" é bastante conhecida no universo jurídico dos processos de recuperações judiciais. Trata-se de uma empresa contratada para atuar como observadora, relatando ao juízo a condução das atividades econômico-financeiras da empresa, com o intuito de dar mais transparência ao processo e evitar possíveis usos indevidos dos recursos. O "watchdog" não tem poder para realizar atos de gestão.
No caso da Oi, a juíza incumbiu esse observador de informar as decisões estratégicas de gestão e financeiras adotadas pela Oi, obter informações exatas sobre números da empresa, como resultado operacional, demonstrativo de fluxo de caixa e capital líquido circulante, e fazer a conferência de avaliações de ativos, bem como apuração de eventual esvaziamento patrimonial. O watchdog também recebeu sinal verde para apurar "todo o mais que reputar necessário para avaliar a veracidade de informações dadas e a lisura da condução da empresa". Há pena de responsabilização da Oi se o acesso aos dados for negado.
A magistrada citou que falta uma avaliação formal da participação acionária de 27,5% da Oi na V.tal, que será colocado à venda até o fim do ano, conforme antecipou o Broadcast. Ela também afirmou que não são seguras as informações sobre depósitos judiciais a serem utilizados ou sobre créditos decorrentes de ações ou arbitragem - que compõe parte das medidas para fortalecer o caixa da Oi. "No que toca aos ativos, considerada a apontada fragilidade em diversas das avaliações adotadas, fica determinado que suas alienações e/ou onerações deverão ser previamente autorizadas pelo juízo, o qual será comunicado a respeito pelo watchdog".
No começo do mês, A Oi apresentou uma proposta de flexibilização nas condições de pagamento do seu plano de recuperação judicial, alegando dificuldades financeiras após algumas etapas do plano não terem saído conforme esperado. A empresa também pediu a suspensão de cobranças por 180 dias. Em seguida, os administradores judiciais do processo enviaram ao juízo uma petição na qual afirmam que a companhia descumpriu parte dos pagamentos combinados com os credores e que há incertezas sobre a continuidade das suas operações.
A juíza Simone Gastesi Chevrand cobrou explicações da Oi a respeito do caso. "Ao que tudo indica, busca a recuperada justificar o descumprimento substancial do plano com a apresentação de um aditivo a ele. E não só com a apresentação do aditivo, como também da requerida concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da mora até deliberação a respeito. Impõe-se prévia e específica manifestação da recuperanda sobre o acima estabelecido", descreveu. A magistrada determinou ainda que a Vara Federal de Falências dos Estados Unidos seja comunicada desses descumprimentos da Oi.
(Com Agência Estado)
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