Além disso, a importação de carne fresca de aves será autorizada somente se sua data de produção for anterior a 1º de maio de 2025, destacou o Ministério. Quanto ao material genético avícola do Brasil, a entrada será permitida desde que proveniente de compartimentos habilitados pelo Ministério da Agricultura brasileiro e que cumpram as medidas adicionais estabelecidas pelo Uruguai. As medidas permanecerão em vigor até que o Brasil restabeleça seu status de livre da influenza aviária de alta patogenicidade, destacou o governo uruguaio.
(Com Agência Estado)
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