A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A receita anual máxima de exportações das firmas aptas ao instrumento passa de US$ 3 milhões para US$ 4 milhões.
Para operações pós-embarque - separada ou conjuntamente com a modalidade pré-embarque - cujo exportador tiver no ano calendário anterior até três importadores que tenham utilizado o SCE, o limite passa de US$ 5 milhões para US$ 6,3 milhões.
(Com Agência Estado)
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