"Sem prejuízo dessas opiniões, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para conversar com autoridades de sua missão sobre uma data mutuamente conveniente para as consultas", completa o documento do governo norte-americano apresentado na segunda-feira, 18, à OMC.
O documento diz ainda que a solicitação do Brasil inclui certas ações tarifárias dos Estados Unidos que estão "em conformidade" com a Lei de Emergências Nacionais e a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, relacionadas a questões de segurança nacional. "O Presidente (Donald Trump) determinou que essas ações eram necessárias para lidar com a emergência nacional decorrente de condições refletidas em grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos EUA com parceiros comerciais, ameaçando a segurança nacional e a economia dos Estados Unidos."
A administração Trump também argumentou que políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil "minam o Estado de Direito e ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos".
O texto reconhece que cada membro da OMC mantém a autoridade para determinar por si próprio as medidas que considera necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança.
A solicitação do Brasil inclui uma investigação aberta pelo Escritório do Representante Comercial americano (USTR, na sigla em inglês), nos termos da Seção 301 referente a alguns atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
De acordo com o governo norte-americano, o início de uma investigação nos termos da Seção 301 "indica apenas que as barreiras tarifárias e não tarifárias 'merecem uma investigação completa' e 'ações potencialmente responsivas'".
O governo Trump, portanto, considera que a solicitação do Brasil com relação à investigação da Seção 301 não se refere a medidas que afetem a operação de qualquer acordo abrangido, tomadas dentro do território de um membro da OMC, o que significa que não atende aos requisitos para uma solicitação de consultas.
(Com Agência Estado)
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