Nesse caso, a tarifa de uso da rede será cobrada apenas na fase de descarregamento das baterias (injeção de energia), evitando a dupla tarifação com uma eventual cobrança também no carregamento (consumo). Em contrapartida, os empreendedores autônomos, que não serão despachados pelo ONS, pagarão tanto pela geração quanto pelo consumo.
O diretor regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), Francisco Silva, classificou a deliberação como uma "vitória parcial", em função da dupla tarifação. Ele estava presente na reunião pública de desta terça-feira. Silva explicou que algumas instalações autônomas podem ser feitas para o atendimento de um determinado cliente industrial e, nesse sentido, não seria interessante ficar sob o controle do ONS.
"Uma bateria estará pagando somente o encargo da geração e outra, porque é propriedade de uma determinada empresa, vai estar pagando o encargo de geração e o encargo de consumo. E essa segunda bateria também vai estar atendendo um consumidor, com consumo na ponta", exemplificou o representante da Associação.
A Aneel tem manifestado preocupação sobre a capacidade do ONS ter controle sobre a geração de diferentes fontes e evitar o sobrecarregamento da rede. As centrais de geração conectadas diretamente às redes de distribuição de energia, por exemplo, não são despachadas centralizadamente pelo ONS. Isso tem gerado preocupação na reguladora.
Também nesta terça-feira, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou para amanhã a publicação da portaria com as diretrizes para o futuro leilão de baterias. A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica.
O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para até dezembro deste ano.
(Com Agência Estado)
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