De acordo com o Ministério da Fazenda, que elaborou o texto nos últimos dois anos junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas e quantitativas. No segundo caso, deverá ser observado um piso mínimo de faturamento - acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. O governo sustenta que a designação será feita "caso a caso", mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do tribunal administrativo do Cade.
O diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, Alexandre Ferreira, estima que sejam designadas de cinco a 10 plataformas que operam no Brasil. Ele disse que poderão ser considerados fatores como número de usuários, posição estratégica para o desenvolvimento de negócios de terceiros, presença em mercados de múltiplos lados, integrações verticais (controle de diferentes etapas da cadeia de produção), acesso a grande volume de dados e poder de mercado associado a efeitos de rede.
Está prevista também a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.
A nova unidade do órgão concorrencial será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações.
À Broadcast, o atual presidente do Cade, Gustavo Augusto Lima de Freitas, disse que as rápidas mudanças trazidas pelo avanço da inteligência artificial (IA) e da economia digital têm criado a necessidade das autoridades de defesa da concorrência reverem seus instrumentos de atuação, em todo o mundo. "O nosso foco será proteger o bem-estar do consumidor e garantir que a competição no mercado digital se dê de uma forma justa e equilibrada", afirmou Gustavo Augusto.
Na avaliação de Joyce Honda, sócia da área concorrencial do Cescon Barrieu o projeto de lei que pretende conferir novos poderes ao Cade reflete uma tendência internacional de fortalecimento da regulação antitruste envolvendo big techs. A União Europeia, por exemplo, já implementou o Digital Markets Act (DMA), que impõe obrigações específicas às plataformas consideradas 'gatekeepers', enquanto no Reino Unido a Competition and Markets Authority (CMA) recebeu poderes para regular plataformas digitais detentoras de poder de mercado estratégico em determinadas atividades.
"No Brasil, o Cade já tem histórico de atuação sólido no combate a condutas anticompetitivas em diversos setores da economia e deve ganhar ainda mais relevância com a criação de uma unidade especializada em mercados digitais, consolidando uma atuação que combina medidas repressivas (ex post) e mecanismos preventivos", avaliou a advogada.
(Com Agência Estado)
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