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Economia Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 19:00 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 19h:00 - A | A

Cade vai determinar obrigações para plataformas com faturamento anual acima de R$ 5 bi no país

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Enviado nesta quarta-feira, 17, à Câmara dos Deputados, o projeto de lei que (PL) que trata da regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia, as big techs, dá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) duas atribuições: a de designar as plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e a de determinar obrigações especiais para essas plataformas designadas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, que elaborou o texto nos últimos dois anos junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas e quantitativas. No segundo caso, deverá ser observado um piso mínimo de faturamento - acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. O governo sustenta que a designação será feita "caso a caso", mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do tribunal administrativo do Cade.

O diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, Alexandre Ferreira, estima que sejam designadas de cinco a 10 plataformas que operam no Brasil. Ele disse que poderão ser considerados fatores como número de usuários, posição estratégica para o desenvolvimento de negócios de terceiros, presença em mercados de múltiplos lados, integrações verticais (controle de diferentes etapas da cadeia de produção), acesso a grande volume de dados e poder de mercado associado a efeitos de rede.

Está prevista também a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.

A nova unidade do órgão concorrencial será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações.

À Broadcast, o atual presidente do Cade, Gustavo Augusto Lima de Freitas, disse que as rápidas mudanças trazidas pelo avanço da inteligência artificial (IA) e da economia digital têm criado a necessidade das autoridades de defesa da concorrência reverem seus instrumentos de atuação, em todo o mundo. "O nosso foco será proteger o bem-estar do consumidor e garantir que a competição no mercado digital se dê de uma forma justa e equilibrada", afirmou Gustavo Augusto.

Na avaliação de Joyce Honda, sócia da área concorrencial do Cescon Barrieu o projeto de lei que pretende conferir novos poderes ao Cade reflete uma tendência internacional de fortalecimento da regulação antitruste envolvendo big techs. A União Europeia, por exemplo, já implementou o Digital Markets Act (DMA), que impõe obrigações específicas às plataformas consideradas 'gatekeepers', enquanto no Reino Unido a Competition and Markets Authority (CMA) recebeu poderes para regular plataformas digitais detentoras de poder de mercado estratégico em determinadas atividades.

"No Brasil, o Cade já tem histórico de atuação sólido no combate a condutas anticompetitivas em diversos setores da economia e deve ganhar ainda mais relevância com a criação de uma unidade especializada em mercados digitais, consolidando uma atuação que combina medidas repressivas (ex post) e mecanismos preventivos", avaliou a advogada.

(Com Agência Estado)

 

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