Há dois requisitos centrais para a prorrogação, conforme decreto do governo publicado em junho de 2024. Primeiramente, ficará caracterizado o descumprimento da prestação do serviço adequado quando for constatado, nos cinco anos anteriores ao da recomendação de prorrogação, o não atendimento do critério de continuidade do fornecimento de energia.
A Aneel verifica a média em horas que os consumidores ficaram horas sem energia (DEC) anualmente, bem como se a frequência das interrupções (FEC) se manteve em trajetória decrescente.
O Decreto também prevê a mensuração da eficiência na gestão econômico-financeira a partir de indicador que ateste a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros de forma sustentável. A área técnica da Aneel entendeu que, em ambos os cenários, a Equatorial Maranhão teve desempenho considerado satisfatório.
O diretor Fernando Mosna, ao apresentar voto complementar, entendeu que novos critérios deveriam ser avaliados para, segundo ele, "demonstração clara de que essa alternativa que melhor atende" o interesse público. Com base em novos critérios, ele também votou pela prorrogação, embora com requisitos adicionais.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.