Na decisão, o magistrado afirma que a cobrança é abusiva e ilegal porque não acarreta qualquer acréscimo na prestação do serviço. O juiz pontuou no despacho que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2009 prevê que os serviços adicionais devem ser disponibilizados sem nenhum custo ao assinante.
"A programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado", diz os artigos 29 e 30 da Resolução 488/2007, que foi modificada em 2009.
Para o magistrado, a cobrança pelo ponto extra é feita de forma "mascarada" no contrato sob a denominação de cobrança mensal do aluguel de equipamentos adicionais. Isso porque a disponibilização do ponto extra se utiliza do mesmo recurso tecnológico, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores.
De acordo com a assessoria da Claro TV, a operadora ainda não foi notificada da decisão e, por isso, não irá se manifestar sobre o assunto. Já a Sky encaminhou uma nota e alegou que a empresa não realiza cobrança dos pontos. “Em respeito ao consumidor e à legislação a SKY não efetua nenhuma cobrança pela programação nos pontos adicionais, todavia não há a obrigatoriedade de entrega de equipamentos adicionais sem custo. Todas as cobranças realizadas pela SKY estão em conformidade com as normas e súmulas da Anatel. A Justiça Federal, inclusive, já reconheceu a legalidade da cobrança realizada pela SKY", consta trecho da nota.
Caso descumpra a decisão, a Sky e a Claro TV terão de pagar multa diária de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, a partir de 15 dias após a notificação.
(Com informações da Assessoria)
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