Servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.
A obrigação vale para ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados temporários, empregados públicos, servidores afastados, cedidos ou licenciados. Quem não cumprir o prazo, estará sujeito a sanções administrativas.
Para a declaração, acesse o sistema DBV usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou matrícula institucional como login. A senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso tenha esquecido, recorra à opção "esqueci minha senha".
Dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a setorial de Gestão de Pessoas do órgão do declarante.
No sistema, o servidor deve escolher uma opção de acordo com seu perfil: "Não Possui Bens"; "Formulário de Cadastro" ou "Importar dados do Imposto de Renda". A declaração deve incluir informações sobre identificação do servidor e dependentes, doações recebidas e bens, como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações em empresas.
A obrigatoriedade da declaração foi criada pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, plataforma oficial para o envio, foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e instituído pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.
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