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Cidades Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09:29 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09h:29 - A | A

FISCO CUIABANO

Prazo para pagamento de taxas de fiscalização e alvarás vai até 31 de janeiro

Contribuinte poderá optar por parcelar em até seis vezes, sendo a primeira delas no final de janeiro

DA REDAÇÃO

ascom cuiabá

prefeitura de cuiaba

Contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de Cuiabá devem ficar atentos ao prazo limite até 31 de janeiro para o pagamento das taxas de fiscalização e renovação de Licença para Funcionamento e Atividades para o exercício de 2024, conforme prevê o artigo 180 da Lei Complementar 043/97. As taxas podem ser pagas em cota única, com desconto de 10%, ou em até seis parcelas, sendo a primeira delas no final de janeiro. A normativa que trata sobre o assunto foi publicada no Decreto Municipal 9.997 de 22 de dezembro, que circulou na Gazeta Mercantil nesta terça-feira.

O pagamento parcelado pode ser realizado para a emissão da primeira licença, renovação ou na alteração da mesma, desde que o valor seja superior a R$ 70,71 (setenta reais e setenta e um centavos).

A guia DAM, que é o Documento de Arrecadação Municipal de cota única ou as parcelas para o recolhimento dos respectivos tributos para o exercício de 2024, estará disponível e deverá ser impressa no site https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro, Cuiabá, MT.

Os contribuintes que não conseguirem acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço especificado até 26 de janeiro de 2024 deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte ou pelos telefones 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631.

Lembrando que o atraso superior a 30 (trinta) dias de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado de todas as parcelas, a aplicação de todos os acréscimos legais respectivos e sua inscrição em dívida ativa em até 90 (noventa) dias de inadimplência, bem como protesto extrajudicial e medidas administrativas no âmbito municipal, que podem ser conferidas no Decreto.

No que se refere ao lançamento e cobrança de taxas decorrentes da renovação de Alvará de Vigilância Sanitária e de Vistorias Veiculares, deverão ser observadas as datas de vencimento conforme as leis que os regem.

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