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Cidades Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 17:03 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 17h:03 - A | A

LEGISLAÇÃO URBANA

Nova legislação promete acelerar regularização de imóveis em Cuiabá

Regras incluem imóveis públicos ocupados e áreas não residenciais, com previsão de compensações ambientais

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou nesta segunda-feira (21), na Gazeta Municipal, a Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece novas diretrizes para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A norma revoga a Lei Complementar nº 523/2023 e tem como objetivo simplificar procedimentos, ampliando o alcance da regularização de áreas urbanas informais.

A legislação foi elaborada para alinhar as regras locais à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam do tema em âmbito nacional. De acordo com a Secretaria de Habitação, a norma anterior apresentava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB e limitavam o alcance das ações.

“Com a nova lei, conseguimos eliminar burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas que antes estavam impedidas de serem regularizadas. É um avanço importante para garantir segurança jurídica às famílias e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável da cidade”, afirmou a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher.

Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 568/2025, estão:

- Definição mais clara das modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com critérios de renda para enquadramento;

- Previsão de regularização de imóveis públicos ocupados até 2016, via Reurb-E, com condições de pagamento baseadas na renda familiar;

- Inclusão de núcleos com uso não residencial, como estabelecimentos comerciais e templos, no escopo da Reurb-E;

- Permissão para regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante critérios técnicos e compensações ambientais;

- Eliminação do critério de tamanho mínimo de lote para fins de regularização, abrangendo áreas antes excluídas;

- Definição de regras para cobrança de custos e compensações ambientais, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;

- Instrumentos de responsabilização e ressarcimento por ocupantes e responsáveis por ocupações irregulares;

- Estabelecimento de prazos e procedimentos para agilizar o trâmite administrativo, com possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

A lei também define regras específicas para imóveis municipais ocupados, prevendo alienação via Reurb-E e condições de pagamento de acordo com a renda dos ocupantes. A expectativa da Prefeitura é que a medida amplie o número de áreas regularizadas, formalizando o direito à propriedade para mais famílias.

A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 pode ser consultada na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, publicada nesta segunda-feira (21).

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