Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Cidades Terça-feira, 31 de Março de 2020, 16:38 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 31 de Março de 2020, 16h:38 - A | A

EM ANO DE ELEIÇÕES

MP recomenda sobre doações para combate ao coronavírus

REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), encaminhou recomendação aos prefeitos e vereadores dos municípios mato-grossenses alertando sobre as doações a serem realizadas durante a pandemia de covid-19, por este ser um ano de eleições.

Orna Wachman/Pixabay

coronavirus mascara

 

No documento encaminhado pelo MP Eleitoral, o órgão está ciente das situações de emergência social e econômica com reflexos nas relações de emprego, nas atividades de profissionais autônomos, empresários individuais e microempresários, e que demandarão a adoção de medidas de auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, pela proteção da coletividade, preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

Entretanto, ressalta que, em anos em que se realizam eleições, é vedado aos agentes políticos a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Com isso, o MP Eleitoral encaminhou a recomendação no sentido de que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência declarados, que sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas.

Não será permitido fazer o uso promocional da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios de caráter social em favor do agente público, candidato, partido ou coligação.

Toda distribuição a ser feita deverá ser comunicada à Promotoria Eleitoral com atribuição no respectivo município, no prazo de cinco dias após a execução da entrega dos benefícios. O objetivo é acompanhar a execução financeira e administrativa, assim como o controle dos atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros