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Polícia Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 10:16 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 10h:16 - A | A

CRIME AMBIENTAL

Incendiário é flagrado ateando fogo em terreno e acaba preso

Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais

DA REDAÇÃO

Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante pelo Corpo de Bombeiros Militar ao ser flagrado ateando fogo em um terreno no município de Paranatinga (375 km de Cuiabá), na noite de quarta-feira (9). A prática de atear fogo em áreas urbanas e rurais configura crime ambiental.

Os bombeiros combatiam um incêndio em vegetação na área urbana do município, por volta das 18h, quando perceberam um novo foco a cerca de 200 metros do ponto onde estavam. Ao se aproximarem, os militares flagraram o suspeito iniciando o fogo de forma intencional no quarteirão ao lado.

Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais. As chamas dos dois focos foram extintas pelos militares. A ação conjunta das forças de segurança reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais.

PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO

Mato Grosso está em período proibitivo do uso do fogo, conforme determina o Decreto nº 1.403/2025. O uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibido no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já nos biomas Amazônia e Cerrado, a restrição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido o ano inteiro.

Além da proibição por decreto, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Já o Código Penal estabelece punições de três a seis anos de reclusão, também com multa, para casos em que o incêndio coloque em risco a vida ou o patrimônio de terceiros.

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