Mayke Toscano/Hipernotícias |
Primeiro-secretário da embaixada de Guiné-Bissau, Jorge Luís Mendes, acompanhou o traslado do corpo de Toni Bernado na sexta-feira (7) à cidade de origem |
Entidades de defesa da igualdade racial reagiram de forma negativa a denúncia da promotora Fânia Amorim em relação à denúncia contra os autores da morte do estudante africano, Toni Bernardo da Silva de 27 anos. O estudante morreu no dia 22 de setembro, por espancamento ocorrido em uma pizzaria na Capital mato-grossense.
A promotora Fânia Amorim tipificou na semana passada o crime contra o estudante africano, que envolveu o empresário Sérgio Marcelo Silva da Costa, 27 anos e dos policiais militares, Higor Marcell Mendes Montenegro e Wesley Fagundes Pereira, ambos de 24 anos, como lesão corporal seguida de morte.
O relatório do delegado que acompanhou o caso, Antônio Esperândio, tipificou o crime como homicídio qualificado. Cabe ao juiz que receberá a denúncia do Ministério Público decidir se aceita os argumentos ou não da promotora para a tipificação como lesão corporal seguida de morte.
O Grupo de União e Consciência Negra (Grucon), presidida pela advogada Daniela Rodrigues, considerou um equívoco a denúncia da promotora. “A gente sabe que não foi isso. Foi um homicídio. Essa hipótese de lesão corporal seguida de morte, é quando uma pessoa apanha e segue para o pronto-socorro e lá não resiste. Mas Toni foi morto no local. É muito triste o entendimento da promotora”, lamentou-se Daniela.
O presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, Pedro Reis, também manifestou sua indignação para o caso do estudante africano. “É lastimável a promotora qualificar a lesão corporal seguida de morte. Isso vai fazer com que os agressores que mataram o Toni até a morte peguem uma pena diferenciada a qual eles mereciam. E como que a comissão da Polícia Militar vai analisar para expulsar esses policiais?”, indagou Pedro Reis.
Pedro Reis e Daniela Rodrigues enfatizaram que a morte do estudante africano se tratou de um assassinato, já que Toni Bernardo sofreu espancamento até a morte. Para eles, a forma como ocorreu o fato não dá margem para ser lesão corporal seguida de morte, em que coloca os agressores a uma pena que varia de quatro a 12 anos. Já o crime de homicídio qualificado, conforme entendeu o delegado Antônio Esperândio, dá a reclusão que varia entre 12 a 30 anos.
A advogada Daniela Rodrigues disse ainda, que era fundamental ter feito o exame de alcoolemia nos três acusados. “Até onde sei não foi feito o exame”, pontuou.
O Grucon se reuniu com o primeiro o primeiro-secretário da embaixada de Guiné-Bissau no Brasil, Jorge Luís Mendes, em que pediu para que a embaixada acompanhe de perto o caso. Na segunda-feira (10) as entidades se reunirão para avaliar em conjunto a decisão da promotora.
OAB
A advogada Betsey Miranda, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) posicionou-se favorável à decisão da promotora Fânia Amorim.
“Acompanhei todos os depoimentos e em alguns diziam “não dê a gravata, não aperte é muito perigoso”. Todas as testemunhas falaram que ouviram eles (os agressores) dizendo isso. Eu acredito que em momento algum eles tiveram intenção de matá-lo. A lesão corporal seguida de morte é a mais correta”, disse a representante da OAB.
Betsey Miranda atribuiu o fato a uma sucessão de erros da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que não deu a assistência devida ao estudante africano que estava com problemas sérios de saúde e Polícia Federal que não agiu rapidamente já que ele estava ilegal no país.
O advogado Diogo Saches também acredita que a promotora, do ponto de vista dos fatos, agiu corretamente, já que houve preterdolo (Prática de um resultado maior do que o pretendido pelo acusado) seguido de morte.
“Ela analisou a ação, resultado e vontade que gerou a causalidade. É provável que a promotora se baseou no artigo 19 do Código Penal para tomar a decisão de tipificar como lesão corporal”, comentou Saches.
O artigo 19 trata da exclusão de criminalidade. Existe a eliminação de crime quando o agente pratica o fato: em caso de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.