Os motoristas que têm as CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com categorias C, D ou E que estão com o exame toxicológico vencido ou prestes a vencer têm que regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. À reportagem, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) explicou que o prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito, de 20 de outubro deste ano.
Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da CNH, além da obrigatoriedade de sua renovação a cada dois anos e meio.
Conforme o Detran, em Mato Grosso, o artigo 165-D, popularmente chamado de "multa de balcão", ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa ainda não é aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de fazer o exame ou continuarem dirigindo, independente da categoria do veículo, com o exame toxicológico vencido, incorrerão em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH. Apesar disso, em caso de exame toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por três meses.
Além disso, o condutor não poderá renovar a CNH até que seja feito o exame com resultado negativo.
“Para regularizar a situação, os condutores devem providenciar o exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito. Não é necessário comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do governo federal”, esclareceu o Detran ao HNT.
Procurada pela reportagem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso informou que tais medidas visam constatar que o condutor não é usuário contumaz de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção, dessa fora, buscando maior segurança nas vias.
PENALIDADE
Conforme a PRF, a aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro acontecerá somente depois de 30 dias do vencimento do exame.
A penalidade prevista é de uma multa que vale cinco vezes o valor da multa gravíssima, ou seja, cinco vezes o valor de R$ 293,47, totalizando em R$ 1467,35. Além da multa, são contabilizados 7 pontos na CNH.
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