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Cidades Domingo, 10 de Dezembro de 2023, 16:00 - A | A

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CATEGORIAS C, D OU E

Condutores têm prazo até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico nas CNHs

PRF destaca que exame garante maior segurança nas vias

AMANDA GARCIA
Da Redação

Os motoristas que têm as CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com categorias C, D ou E que estão com o exame toxicológico vencido ou prestes a vencer têm que regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. À reportagem, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) explicou que o prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito, de 20 de outubro deste ano.

Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da CNH, além da obrigatoriedade de sua renovação a cada dois anos e meio.

Conforme o Detran, em Mato Grosso, o artigo 165-D, popularmente chamado de "multa de balcão", ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa ainda não é aplicada de forma automática.

Os condutores que deixarem de fazer o exame ou continuarem dirigindo, independente da categoria do veículo, com o exame toxicológico vencido, incorrerão em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH. Apesar disso, em caso de exame toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por três meses.

Além disso, o condutor não poderá renovar a CNH até que seja feito o exame com resultado negativo.

“Para regularizar a situação, os condutores devem providenciar o exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito. Não é necessário comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do governo federal”, esclareceu o Detran ao HNT.

Procurada pela reportagem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso informou que tais medidas visam constatar que o condutor não é usuário contumaz de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção, dessa fora, buscando maior segurança nas vias.

PENALIDADE

Conforme a PRF, a aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro acontecerá somente depois de 30 dias do vencimento do exame.

A penalidade prevista é de uma multa que vale cinco vezes o valor da multa gravíssima, ou seja, cinco vezes o valor de R$ 293,47, totalizando em R$ 1467,35. Além da multa, são contabilizados 7 pontos na CNH.

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