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Cidades Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 13:58 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 13h:58 - A | A

FLEXIBILIZAÇÃO

Comércio, academias e bares reabrem em Barra do Garças; empresários terão que assinar termo

RAYNNA NICOLAS

A Prefeitura de Barra do Garças (514 km de Cuiabá) divulgou novo decreto, na última sexta-feira (29),  que regulariza a reabertura do comércio no município. Apesar de propor uma ampla retomada, a publicação observa as medidas de biossegurança de combate à Covid-19, o coronavírus. A decisão ainda estipula que, para prosseguirem com a reabertura, os comerciantes terão que assinar um termo de responsabilidade, disponível no site da prefeitura.

Mayke Toscano

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O decreto tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado. No texto, permanecem proibidas as atividades de setores como cinema, clubes, boates e casas de espetáculo. Além dos eventos de qualquer natureza, também segue vedado o acesso a parques públicos e pontos turísticos de Barra do Garças.

Academias e demais estabelecimentos prestadores de serviço de atividades de promoção à saúde, estão autorizados a funcionar desde que obedeçam o uso obrigatório de máscara, respeitem o limite de 10% de sua capacidade e demais ressalvas impostas pelo município, como aferição da temperatura. Aqueles que registrarem temperatura acima de 37,8°C deverão ser encaminhados imediatamente para atendimento médico.

Já bares, restaurantes e similares devem observar 50% da sua capacidade de atendimento e se atentar ao uso obrigatório de máscara, que só poderão ser retiradas para o consumo, e medidas de higienização. O decreto prevê, por exemplo, que o banheiro desses estabelecimentos deverá ser limpo de hora em hora e que, nos serviços de buffet, um funcionário utilizando máscara e luva deverá servir o cliente, sendo o único responsável pelo manuseio dos talheres para evitar a contaminação.

Para os comércios alimentícios, mantém-se a rotina de higienização, distanciamento e demais recomendações de combate à Covid-19, endossadas pelos órgãos de saúde. Somente nos hipermercados é obrigatória a aferição de temperatura corporal.

Em relação às distribuidoras de bebida, poderão atender o publico apenas na modalidade drive-thru e delivery. Por outro lado, as distribuidoras de água e gás e lojas de conveniência podem funcionar, desde que não haja mesas ao redor do estabelecimento para evitar aglomerações.  

As atividades religiosas também ficaram liberadas pelo novo decreto do prefeito Roberto Farias (MDB). No entanto, deverão ser realizadas apenas três vezes durante a semana, nas quartas-feiras, sextas e domingos. O horário de atendimento estipulado é das 06h às 21h, devendo os tempos realizar a higienização do local após as cerimônias. Além disso, devem obedecer 50% da lotação e vedar a realização de qualquer contato físico.

Shoppings e centros comerciais devem se ater ao uso de todas os Equipamentos de Proteção Individual necessários ao desempenho da atividade exercida, bem como o uso obrigatório de máscara para os clientes. Nesse âmbito, a decisão da prefeitura também estipula a aferição de temperatura, sendo que aqueles que tiverem medição acima de 37,8°C serão impedidos de entrar no estabelecimento.

Em todos os segmentos, os empresários terão que assinar um termo de responsabilidade, já disponível no site da prefeitura, que atribui ao signatário a responsabilidade de adotar todas as medidas de biossegurança no processo de reabertura. No termo, fica ressaltada a possibilidade de sanções administrativas e criminais em caso de descumprimento do decreto.

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças, são 72 casos confirmados do novo coronavírus no município. 37 em isolamento, 7 internados, sendo apenas um em UTI, 24 recuperados e 4 óbitos. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em Mato Grosso já são 2.485 caos e 63 óbitos.

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