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Cidades Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014, 17:11 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014, 17h:11 - A | A

ESTACIONAMENTOS

Cobrança fracionada do valor da hora ainda está em vigor

SILVANA BAZANI / A GAZETA


Ainda está vigente a cobrança fracionada do valor da hora nos estacionamentos particulares de Cuiabá, conforme prevê a Lei Municipal 4.417/2013. Exceção vale apenas para os shoppings da Capital, bem como aqueles incluídos no mandado de segurança conjunto e que foram beneficiados com a liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública. Conforme decisão judicial, os estabelecimentos que contestaram a cobrança fracionada pelo uso dos estacionamentos podem manter a prática de cobrar pela “hora cheia”.

Reprodução


“A Associação dos Shoppings ingressou com mandado de segurança para evitar a cobrança fracionada e que teve decisão favorável, em caráter liminar, aos estabelecimentos”, explica o diretor do Procon Municipal, Carlos Rafael Gomes de Carvalho. “As demais empresas envolvidas no processo foram atendidas com a suspensão dos efeitos da lei, mas elas totalizam aproximadamente 10 estacionamentos, além daqueles mantidos nos shoppings”.

De acordo com ele, o Procon Municipal não questiona a constitucionalidade da Lei e, por não ter sido revogada, mantém seus efeitos. “Proprietários de vários estabelecimentos entenderam que a liminar também os beneficia, mas ela atende tão somente aqueles que entraram com a ação judicial”.

Diante disso, o diretor alerta os consumidores que utilizam o serviço de estacionamento privado para que solicitem a apresentação da liminar, caso não seja cobrado o valor fracionado pela hora de uso do local. “Se o proprietário ou responsável pelo estacionamento não comprovar que foi envolvido na ação coletiva e, por consequência, beneficiado com a liminar, o consumidor deve procurar o Procon e ingressar com processo administrativo contra a empresa”.

Em vigor desde o ano passado, a Lei Municipal prevê que o valor cobrado pelo tempo de uso do estacionamento seja fracionado em 10 minutos. Sendo assim, o cliente que estacionar num local onde o valor estipulado por 60 minutos de uso chega a R$ 6, ele deverá pagar R$ 1 se permanecer até 10 minutos. Se a permanência no estacionamento variar de 11 a 20 minutos, o valor cobrado proporcional sobe para R$ 2. A penalidade prevista para os empresários que descumprirem a legislação é multa de R$ 200 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do estabelecimento.

REAJUSTE
No último sábado (1º), o valor cobrado pelo uso do estacionamento do Goiabeiras Shopping em Cuiabá foi reajustado em 20% e passou de R$ 5 para R$ 6 por veículo. Em todos os shoppings da cidade, a norma vigente é a gratuidade até o limite de 20 minutos. Acima desse período é cobrado o valor total da hora. “Fui com meu marido ao shopping no sábado e fomos surpreendidos com o aumento”, relata a professora Ana Maria Azevedo, 37. No local, o último reajuste foi aplicado em 2012.

No Pantanal Shopping, o valor cobrado também foi majorado em 20% há duas semanas aproximadamente, segundo a assessoria do shopping. O valor foi alterado de R$ 5 para R$ 6 a partir de 20 minutos de uso. Pelo estacionamento de motocicletas o valor cobrado subiu de R$ 3 para R$ 4.

No Três Américas o valor cobrado também está fixado em R$ 6, com a “tolerância” dos 20 minutos gratuitos. “Em todos os locais do Brasil vigora o fracionamento por hora, mas para quem frequenta regularmente o shopping ficaria muito caro”, avalia o gerente do Shopping Três Américas, João Gonçalves. “Da maneira como está, o cliente poderá usar o estacionamento pelo tempo que quiser sem pagar a mais, exceto em caso de pernoite”, conclui.

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