Quinta-feira, 01 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,44
libra R$ 6,44

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,44
libra R$ 6,44

Brasil Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 17:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 17h:00 - A | A

Vape: Senacon notifica Instagram, YouTube, TikTok e Mercado Livre e exige remoção de anúncios

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou o YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para que removam conteúdos que promovam ou vendam cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco com a comercialização proibida no Brasil.

A notificação, datada de terça-feira, 29, dá 48 horas para as empresas retirarem os materiais do ar.

Um levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que motivou a notificação, identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais sobre cigarros eletrônicos nas plataformas.

O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 (2,4%). TikTok e Enjoei tiveram menos páginas identificadas, mas também foram notificados.

Somados, os perfis de vendedores e de influenciadores que fazem propaganda dos produtos chegam a quase 1,5 milhão de seguidores, de acordo com o levantamento.

No começo do mês, o Senacon já havia notificado a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente Snus, sachês de nicotina que também são proibidos no Brasil.

"Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens", destaca Wadih Damous, titular da Senacon, em comunicado à imprensa.

A comercialização dos produtos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o País.

A legislação brasileira, além disso, prevê como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Art. 278 do Código Penal) e classifica como contrabando a importação ou comercialização de produtos proibidos (Art. 334-A).

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros