Nesta terça-feira, 17, a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de "estuprador". O trecho é um corte do debate da TV Cultura, realizado no domingo, 15, que ficou marcado pela cadeirada de Datena em Marçal. Procurado, o ex-coach ainda não se manifestou.
"A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de 'estuprador'", disse a juíza em trecho da decisão liminar.
Ainda nesta terça, o magistrado Murillo d'Ávila Vianna Cotrim determinou que Marçal exclua o vídeo em que cita suposta agressão de Nunes contra a mulher. Em entrevista coletiva após deixar o Hospital Sírio-libanês, na segunda-feira, 16, Marçal afirmou que Nunes deveria explicar se a violência foi de "mão fechada ou aberta".
"Da análise do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado voluntariamente nas redes sociais do requerido em 16 de setembro, constata-se que tem conteúdo injurioso à pessoa do autor, ao reiterar a utilização da expressão 'canalha', bem assim alegação descontextualizada, ao imputar ao autor a conduta de agressão física ('com a mão fechada ou aberta'), que não consta nos documentos oficiais que tratam do caso a que se referiu o candidato réu em sua manifestação", afirmou o juiz.
Vianna Cotrim afirmou ainda que a publicação nas redes de Marçal é uma entrevista coletiva com duração de 10 minutos. Para que não se configure censura, o magistrado disse que não há problema em nova publicação, desde que não tenha as "falas ofensivas e descontextualizadas".
Na segunda-feira, Vianna Cotrim deu a sentença em uma ação de Nunes contra Marçal por afirmar que pesquisas eleitorais favorecem o candidato à reeleição. "Os erros nas pesquisas e divergência de dados podem ser retratados e criticados pelos candidatos e terceiros. O que é vedado pela legislação é fornecer informação descontextualizada, sem respaldo, com expressa afirmação de manipulação e alteração de dados e, ainda, ofensas, como no caso, em que há expressa menção a 'falcatruas', 'conluio' e 'manipulação para favorecer o autor e enganar o eleitor'", citou o magistrado.
(Com Agência Estado)
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