A decisão derruba os efeitos do acórdão 1.914/2024, que vedava a prática. Na ocasião, o TCU justificou a proibição afirmando que as emendas têm caráter temporário e voluntário, o que não permitiria que fossem usadas para gastos permanentes, como a folha de pagamento.
Em junho deste ano, o Congresso aprovou uma Resolução 2/2025, que autorizou expressamente esse tipo de despesa, e a Câmara e o Senado apresentaram embargos contestando a proibição, sob o argumento de que a vedação expressa existe apenas para as emendas individuais e, portanto, não valeria para as coletivas.
O relator dos embargos, ministro Bruno Dantas, afirmou que a nova norma "alterou o contexto" jurídico que fundamentou a decisão anterior, tornando sem efeito o item que vedava o uso das emendas para custear pessoal.
"A manutenção de uma determinação que se contrapõe a um ato normativo primário posterior, emanado do Congresso Nacional, seria inócua e geraria insegurança jurídica ao gestor", escreveu Dantas em seu voto.
(Com Agência Estado)
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