Uma decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que mulheres condenadas por associação para o tráfico não podem ser impedidas de acessar a progressão especial de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Por unanimidade, os ministros fixaram tese repetitiva afirmando que “organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013”, afastando a interpretação que equiparava o artigo 35 da Lei de Drogas ao conceito de organização criminosa.
A decisão, relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu que a vedação aplicada pelas instâncias ordinárias se baseava em “interpretação extensiva in malam partem”, proibida pelos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, onde deve prevalecer a solução mais benéfica a pessoa que é acusada ou condenada. O STJ concluiu que o complemento normativo do inciso V do §3º do artigo 112 da LEP já existe, o conceito de organização criminosa definido no artigo 1º, §1º, da Lei 12.850, e que não cabe ao Judiciário ampliar esse alcance para abarcar outros tipos penais.
A Terceira Seção destacou que decisões anteriores das duas turmas criminais já vinham reconhecendo que a associação para o tráfico não se confunde com organização criminosa, e que o Supremo Tribunal Federal também tem decidido no mesmo sentido. Segundo o acórdão, ampliar o conceito legal para restringir o acesso à progressão especial “configura verdadeira interpretação extensiva do texto legal”, especialmente grave em benefício destinado a gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
"A norma prevê, independentemente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Assim, o conceito dado à “organização criminosa” é somente aquele previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, sem que seja possível a interpretação extensiva da lei penal para impedir benefícios executórios”, diz trecho do acórdão.
Com a tese fixada no Tema Repetitivo 1.374, o STJ determinou que o juízo da execução retifique o cálculo de pena de M. A. dos R., afastando a condenação por associação para o tráfico como impedimento ao benefício. A corte ressaltou que a controvérsia tem impacto social relevante, já que “54% das prisões de mulheres no país estão relacionadas com o tráfico de drogas”, segundo dados citados no voto.
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