O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal, contratual ou regulatória que imponha essa cobertura. A decisão, desta quarta-feira (14), foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção da corte e passa a servir de orientação para tribunais de todo o país em ações semelhantes.
Os ministros fixaram o entendimento de que a simples autorização da Anvisa para importação do produto não cria, por si só, a obrigação de cobertura pelas operadoras. Segundo a tese aprovada, os planos só terão de fornecer medicamentos à base de canabidiol usados em casa quando essa cobertura estiver prevista em lei, no contrato firmado com o beneficiário ou em norma específica do setor.
O julgamento marca a primeira aplicação de um novo mecanismo criado pelo tribunal para casos em que já existe jurisprudência consolidada. Nessa modalidade, os ministros reconhecem a relevância do tema e confirmam o entendimento já adotado pela corte em uma única sessão, acelerando a formação de precedentes.
Relator da proposta de uniformização, o ministro Sérgio Kukina afirmou que a discussão tem impacto jurídico, econômico e social devido ao aumento das ações judiciais envolvendo planos de saúde e tratamentos à base de cannabis.
Para ele, o desafio é equilibrar o direito dos pacientes ao tratamento com a necessidade de preservar a sustentabilidade financeira dos contratos e do sistema de saúde suplementar.
Kukina destacou que, em mais de 700 decisões analisadas sobre o tema, o entendimento predominante do STJ tem sido o de que a Lei dos Planos de Saúde permite a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, salvo exceções previstas na legislação ou em normas específicas.
O ministro também afirmou que a autorização excepcional concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de produtos à base de canabidiol não altera a natureza domiciliar do medicamento.
"A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa não se confunde com imposição de cobertura à operadora do plano de saúde. Ainda que afaste o óbice decorrente da ausência de registro sanitário, não altera a natureza domiciliar do medicamento nem o insere, por si só, nas hipóteses de cobertura obrigatória", afirmou.
A decisão afeta diretamente pacientes que recorrem à Justiça para obter o custeio de medicamentos derivados de cannabis por planos de saúde, tema que vem gerando um número crescente de processos nos últimos anos.
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