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Brasil Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 10:45 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 10h:45 - A | A

TRAMA DO GOLPE

STF publica ata de julgamento de Bolsonaro e deflagra corrida para recursos

A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.

A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal.

O STF não deve usar todo o prazo, por isso a divulgação da ata colocou as defesas em estado de atenção. Os advogados dos réus estão trabalhando nos recursos desde a conclusão do julgamento e pretendem agora agilizar as peças.

Isso não quer dizer que os recursos serão enviados ao Supremo imediatamente após a publicação do acórdão. As defesas podem optar por usar todo o seu prazo e apresentar os questionamentos mais tarde, em uma estratégia para atrasar - ainda que minimamente - o início do cumprimento das penas.

Além disso, os advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas.

Se as condenações forem mantidas, como é esperado, as penas só começarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos.

O acórdão é o documento que reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e o dispositivo da decisão. Com a publicação da ata, os gabinetes dos ministros da Primeira Turma precisam disponibilizar a íntegra de seus votos para a produção deste documento, que na prática oficializa as condenações. Cármen Lúcia e Luiz Fux já divulgaram os votos espontaneamente por meio da assessoria de imprensa do STF. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, redigir o acórdão.

Os recursos possíveis para as defesas são reduzidos, por causa do placar do julgamento (4 a 1). Pedidos para levar o caso ao plenário via "embargos infringentes", por exemplo, não têm chance de prosperar justamente porque houve apenas um voto divergente.

A única alternativa para os réus são os chamados "embargos de declaração", recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Os embargos de declaração servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

(Com Agência Estado)

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Comente esta notícia

SHIRLEY APARECIDA BARROS 24/09/2025

Cambada de bandidos! O FUX que e um JUIZ DE CARREIRA ja deu vitória de extinção desse processo por se tratar de um golpe do judiciário que tem por finalidade perseguir politicamente Bolsonaro e por ser inconstitucional, mas o careca quer levar adiante a todo custo !

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1 comentários

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