"Os ilícitos que constituem objeto do termo circunstanciado remetido a esta Corte não guardam relação com o exercício do mandato parlamentar, razão pela qual as investigações devem ser submetidas à atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro perante o Juízo da Comarca de Niterói", consta na decisão do ministro.
Inicialmente, o caso foi encaminhado ao STF por decisão de um juiz de Niterói, que entendeu que, por ocupar mandato federal, Jordy teria direito ao foro por prerrogativa de função. No entanto, Nunes Marques destacou que os fatos não guardam relação com o exercício do cargo de deputado federal.
Nunes Marques também reiterou que, desde 2018, a Corte só reconhece o foro especial em casos de crimes cometidos durante o mandato e que tenham vínculo direto com as atividades parlamentares.
Segundo os autos, o episódio ocorreu em agosto de 2022, quando o vereador Túlio Mota (PSOL-RJ) fazia panfletagem nas ruas de Niterói (RJ). Jordy teria abordado o parlamentar e iniciado uma discussão sobre quem detinha maior apoio eleitoral na cidade. Durante o confronto, o deputado foi filmado ameaçando o vereador com a frase "eu te arrebento", o vídeo foi amplamente compartilhado nas redes sociais na época.
(Com Agência Estado)
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