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Brasil Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011, 16:48 - A | A

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Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011, 16h:48 - A | A

COPA 2014

Relator da Lei Geral libera bebida em estádio só para a Copa

Muncial terá 300 mil "ingressos sociais", ao preço de R$ 25, sendo metade só para os estudantes

DA FOLHA DE SÃO PAULO

Divulgação

O relator da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse nesta terça-feira que idosos terão direito a meia-entrada para qualquer ingresso da Copa-2014, ao contrário do que defendia a Fifa. E autorizou a venda de bebidas alcoólicas durante o Mundial.

Cândido fez uma série de alterações de última hora, que acabaram adiando a votação na Lei Geral da Copa em comissão especial instalada na Câmara -- o texto deve ser votado na quinta-feira.

Com a meia-entrada para maiores de 60, garantida no Estatuto do Idoso, a chamada "cota social" de ingressos a US$ 25 valerá apenas estudantes, indígenas, pessoas de baixa renda e participantes de um convênio para o desarmamento. Serão 300 mil ingressos, sendo metade só para os estudantes, e não estarão disponíveis na abertura da Copa.

"O Estatuto do Idoso é uma lei soberana e valerá para a Copa. O idoso vai poder comprar meia-entrada de ingressos de US$ 900, por exemplo", disse o deputado.

Outra mudança foi em relação ao consumo de bebida alcoólica. Por falta de acordo e pressão do Ministério da Saúde, Cândido não colocará na Lei Geral da Copa o caráter permanente da liberação da cerveja --valerá apenas para o evento.

"Acho enviesado esse discurso de achar que o problema da embriaguez no Brasil é só nos estádios. As pessoas vão ao estádio para torcer e não para beber. As pessoas enchem a cara em botecos", disse o deputado.

Na Copa, contudo, Cândido decidiu liberar a bebida inclusive nas arquibancadas -- a proposta inicial era apenas nos camarotes e bares. A exigência é que a bebida seja consumida em copos de papel.

O relatório confirma as férias escolares durante a Copa do Mundo, como a Folha antecipou. O texto proíbe ainda a entrada nos estádios com raio laser.

O relatório da Lei Geral da Copa deixa também mais claro que a União só deverá ressarcir a Fifa em casos de segurança ou "decorrentes das suas obrigações relacionadas à preparação ou organização dos Evento".

O texto também resolve um impasse para os comerciantes que têm loja nas proximidades dos estádios --espaço que será reservado à Fifa. A exigência é que não se faça alusão às marcas da Copa.

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