"O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre", escreveu.
A decisão judicial foi divulgada pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo. A ação popular foi movida por Rubens Alberto Gattu Nunes.
O magistrado destacou a desnecessidade da mobilização de "alguns agentes" para acompanhar Lula aonde fosse. "Também é absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem", seguiu o juiz.
"Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade Policial Federal e sob escolta. Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social não há utilidade alguma a essa assessoria."
"Logo, a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos."
O Instituto Lula não se pronunciou sobre a decisão. A reportagem também tentou contato com o Palácio do Planalto. O espaço está aberto para as manifestações.
(Com Agência Estado)
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