"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais - eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso - eu acolho a preliminar", ponderou.
A quantidade de dados contidos na ação penal do golpe foi recorrentemente citada pelos advogados de réus. Fux destacou os "tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos, tantas fotografias de páginas saltadas de documentos", ponderando que estes "podem até não ser interesses da acusação do povo, mas são essenciais para a defesa".
"Porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não confere autoridade ao Ministério Público e nem ao juízo processante realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido", destacou o ministro.
(Com Agência Estado)
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