Fux disse que "apenas as leis podem indicar as penas de cada delito" e que a responsabilidade por estabelecer as leis penais e os castigos que serão aplicados aos condenados é do legislador, e não do magistrado.
"O magistrado que é parte da sociedade não pode, com justiça, aplicar a outro partícipe dessa sociedade uma pena que não esteja na lei. A partir do momento em que o juiz se faz mais severo que a lei, ele se torna injusto, porque aumenta um novo castigo ao que já está prefixado. Nenhum magistrado pode, mesmo sob pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra um crime de um cidadão", argumentou.
Fux disse que falar em "espírito da lei" abre brecha para interpretações individuais de cada juiz. Isso faria com que a aplicação da lei dependesse "da boa ou má lógica de um juiz".
"Não há nada mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei. Adotar esse axioma é quebrar todos os diques e abandonar as leis à torrente das opiniões. Cada homem tem sua maneira de ver, e o mesmo homem, em épocas distintas, vê diversamente os mesmos objetos. O espírito da lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, da evidência das paixões de um magistrado", justificou.
(Com Agência Estado)
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