Em março de 2023, durante uma sessão na Câmara dos Deputados, Nikolas usou uma peruca e se apresentou como "deputada Nikole". Na ocasião, ele afirmou, em tom irônico, que se sentia uma mulher e que, por se considerar de "gênero fluido", bastava colocar ou tirar a peruca para se transformar na "deputada Nikole".
"As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres", disse o parlamentar. Ele também afirmou que empresas estariam deixando de contratar mulheres para dar lugar a "homens que se sentem mulheres", em referência à população trans.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, considerou que o discurso do deputado mineiro ultrapassou os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituiu "verdadeiro discurso de ódio", na medida em que descredibiliza a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo.
"A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero", escreveu a magistrada na decisão.
A juíza da 12ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), ao considerar que as declarações de Nikolas Ferreira configuraram dano moral coletivo.
Porém, ela reduziu significativamente o valor da indenização solicitado pelas entidades. Na ação, as associações pediam o pagamento de R$ 5 milhões. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
Essa não foi a primeira vez que Nikolas foi condenado em uma ação do tipo. Em abril de 2023, o deputado federal foi sentenciado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 80 mil à também parlamentar Duda Salabert (PDT-MG), por danos morais.
Na ocasião, o juiz José Freitas Véras, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que Nikolas cometeu ato ilícito passível de responsabilização ao se negar a reconhecer a identidade de gênero de Duda, que é uma mulher transexual.
(Com Agência Estado)
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