Motta afirmou em coletiva de imprensa que a Câmara irá aguardar o processo transitar em julgado para então pautar a cassação dos mandatos.
"Nós estamos acompanhando o caso. É importante dizer que o julgamento não foi concluído 100% ontem, ainda temos os embargos que poderão e deverão ser apresentados pelos réus que estão sendo julgados pelo STF e, ao termos a conclusão desse processo por parte do Supremo, nós iremos agir de forma regimental", diz o presidente da Câmara.
Motta afirmou que, após o trânsito em julgado da decisão, o caso será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, levado ao plenário. Segundo ele, caberá aos deputados federais deliberar sobre o tema, com garantia do amplo direito de defesa e respeito às normas regimentais.
"Depois de exaurido todo o processo lá no Supremo é que a Mesa fará o encaminhamento, que tem que ser dado nesses casos, que é o plenário dar a palavra final acerca da perda do mandato", afirma.
A condenação marca o primeiro julgamento do STF na esfera criminal sobre suspeitas de desvio envolvendo emendas do orçamento secreto, mecanismo revelado pelo Estadão em 2021 e que ampliou o poder de articulação política no Congresso com baixa transparência sobre a destinação dos recursos.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados do PL teriam solicitado, em 2020, ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão, equivalente a 25% do valor das emendas, como propina.
Além de Maranhãozinho e Pastor Gil, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) no processo. Os ministros também votaram pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa.
As penas foram fixadas em regime semiaberto: Josimar Maranhãozinho foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão; Pastor Gil, a 5 anos e 6 meses; e Bosco Costa, a 5 anos, com atenuação em razão da idade.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do trio por corrupção passiva, ao apontar provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,67 milhões em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
"Não há dúvidas, diante das provas apresentadas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina", afirmou Zanin, em voto.
Por outro lado, o relator votou para absolver o grupo do crime de organização criminosa por insuficiência de provas. "Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável", disse. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
(Com Agência Estado)
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