A Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pede que o Supremo declare a validade do Estatuto do Idoso esclarecendo que a norma não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em novembro, foi o primeiro a votar hoje. Ele defendeu que o Estatuto do Idoso se aplica aos contratos firmados antes da vigência da lei, desde que a pessoa tenha completado 60 anos após 2004. Essa foi a mesma linha defendida pelo ministro Flávio Dino.
"Não é possível congelar a situação da pessoa e impedir que haja essa proteção às pessoas que vão chegando à condição de idoso", defendeu Moraes.
Até o momento, sete ministros votaram e foram formadas quatro correntes distintas. O relator, Dias Toffoli, defendeu que o Estatuto do Idoso não pode incidir retroativamente em contratos firmados antes da sua vigência. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que a regra que protege os idosos do reajuste pode retroagir, desde que os contratos tenham sido renovados após a lei.
Dino defendeu que, ainda que o contrato seja anterior ao Estatuto do idoso, a proibição de reajuste deve ocorrer quando o beneficiário completar 60 anos após 1º de janeiro de 2004 (ano da vigência do Estatuto). Ele ponderou, entretanto, que as operadoras não serão obrigadas a fazer ressarcimento de valores.
Já o ministro Kássio Nunes Marques seguiu o relator em relação à irretroatividade da regra, mas concordou com Dino para que os efeitos da decisão se apliquem somente ao futuro para evitar passivos financeiros.
No ano passado, ao julgar outra ação sobre o mesmo tema, a Corte formou maioria de sete votos a favor da retroatividade da lei. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para proclamação em conjunto com a ADC 90.
A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a devolver valores cobrados a mais no passado. A CNseg estima um impacto de até R$49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.
(Com Agência Estado)
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