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Brasil Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 14:15 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 14h:15 - A | A

Moraes autoriza preso do 8 de Janeiro a deixar prisão para enterro da mãe

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Daniel Soares do Nascimento, condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, participasse do velório e do enterro de sua mãe no último sábado, 27.

O ministro determinou que Daniel deixasse o Centro de Ressocialização de Limeira (SP) para o velório e sepultamento, "pelo tempo necessário à cerimônia com o retorno à unidade prisional nesta mesma data". A decisão também determinou escolta policial "realizada de forma discreta e sem ostensividade no uso de armas".

O pedido foi protocolado pela defesa de Nascimento, que argumentou que tratar-se "de momento de extrema relevância humana e familiar, sendo imprescindível que o reeducando possa se despedir de sua genitora, prestando suas últimas homenagens".

Mais cedo na mesma semana, em 23 de setembro, Moraes havia rejeitado petição dos advogados para conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar, bem como autorização para saída temporária do presídio para acompanhar a mãe no hospital.

O ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido. A PGR se manifestou pela negativa, uma vez que o artigo 117 da Lei de Execução Penal permite a prisão domiciliar humanitária em caso de grave doença do próprio preso, não de familiares.

Já a liberdade provisória seria uma possibilidade apenas para o caso de prisão processual, antes do trânsito em julgado da sentença (quando se esgotam os recursos).

Sobre o pedido de saída temporária para acompanhamento no hospital, o ministro do STF ressaltou que a documentação apresentada registrava a alta hospitalar da mãe do preso, não havendo "possibilidade de concessão do pedido".

Daniel Soares do Nascimento foi condenado pela Corte a 16 anos e seis meses de prisão, com regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação já transitou em julgado.

(Com Agência Estado)

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