A ação foi apresentada pela coligação de Lula contra o influenciador Pablo Marçal e administradores de perfis nas redes sociais X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. As publicações diziam que o presidente teria amassado e arremessado a bandeira ao chão depois de tirar fotos com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na saída do local de votação.
Ao analisar o caso, Mendonça concluiu que a afirmação de que Lula teria jogado, atirado ou deixado a bandeira no chão não corresponde ao que aparece nas imagens analisadas. Vídeos exibidos pela GloboNews mostram o símbolo enrolado e posteriormente entregue a outra pessoa, sem contato com o chão.
Na decisão, o ministro ressaltou que a determinação se restringe às publicações que apresentam como fato a alegação de que Lula teria deixado ou jogado a bandeira no chão. Segundo Mendonça, conteúdos que apenas expressem críticas à maneira como o candidato manuseou o símbolo nacional não estão abrangidos pela ordem de remoção.
"Mostra-se adequada, portanto, a remoção apenas das publicações especificamente individualizadas em que se reproduz a afirmação factual de que Luiz Inácio Lula da Silva jogou, atirou ou deixou a bandeira do Brasil no chão", afirmou o ministro.
Para Mendonça, afirmações de que o candidato teria amassado a bandeira ou a manuseado de forma inadequada estão inseridas no campo da crítica, da interpretação e do juízo político.
(Com Agência Estado)
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