A MP estabelece que a prestadora de telefonia de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede e a prestadora de terminação deverá verificar a autenticação antes de sua entrega ao destinatário.
Com isso, empresas serão obrigadas a bloquear automaticamente as chamadas não autenticadas ou chamadas e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
"As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados", completa a MP.
Além disso, as prestadoras deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que façam uso abusivo. Serão enquadrados os usuários que ultrapassem 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas, considerados todos os acessos designados àquele usuário; e apresente total de chamadas curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) em proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.
"Não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas competências ou atividades."
(Com Agência Estado)
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