No pedido, Graeml apontou que o suposto abuso de poder político e de autoridade teria ocorrido na arrecadação de recursos para a campanha de Pimentel. Segundo a denúncia, o ex-superintendente de tecnologia da prefeitura de Curitiba Antônio Carlos Rebello teria coagido servidores comissionados a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD realizado no dia 3 de setembro de 2024. O dinheiro seria destinado à campanha do então candidato.
O MP chegou a se manifestar favoravelmente à cassação do prefeito eleito. Contudo, o juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo apontou que os elementos que fundamentaram a ação foram baseados em áudios considerados como prova ilícita e em reportagens deles decorrentes. "A divulgação de matéria jornalística, por si só, não serve de prova para comprovação de fatos, máxime quando ela decorre de áudios qualificados como prova ilícita, e não corroboradas por outros elementos suficientemente robustos e autônomos", concluiu o magistrado. Assim, ele rejeitou a ação por insuficiência de provas.
Eduardo Pimentel comentou a decisão. "Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão", afirmou.
(Com Agência Estado)
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