O pedido do ex-presidente, que já havia sido negado em primeira instância, foi levado à Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a rejeição do recurso. A defesa de Bolsonaro argumentou que as declarações de Boulos não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, sustentando que a proteção não se aplica a atos "sem nexo com o desempenho das funções parlamentares ou quando utilizada para práticas abusivas". No entanto, a Justiça entendeu que as falas estavam no âmbito da atuação política do deputado.
Com a decisão definitiva, a defesa de Boulos solicitou o cumprimento da sentença. Bolsonaro terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Caso não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, poderá ser penalizado com uma multa adicional de 10% e novos honorários no mesmo percentual. O juiz alertou que, se o valor não for pago, poderá ser realizada penhora eletrônica via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
(Com Agência Estado)
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