A Secretaria Nacional do Consumidor editou nota técnica 14, em maio, como forma de evitar demandas judiciais que visem a impor a redução de mensalidades às instituições, com o objetivo de não comprometer as faculdades financeiramente. A escola deverá garantir a carga horária mínima a distância ou a reposição presencial das aulas após a pandemia.
O Procon de São Paulo também publicou nota técnica determinando que as instituições de ensino ofereçam um canal de atendimento para tratar das questões financeiras.
A instituição não pode se recusar a responder o pedido de negociação formulado pelos estudantes e deve informar, em até 15 dias, uma data para a negociação, sob risco de ser caracterizada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Procon, a instituição pode exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição para pagar. É proibido requerer documentos cobertos por sigilo fiscal ou bancário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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