Segundo o Decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à "declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem Utilizados".
Caberá ao ministro da Previdência verificar as condições para nomeação dos candidatos e editar os atos necessários para cumprimento do decreto.
(Com Agência Estado)
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