O pagamento por "acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias" é retroativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022.
O pedido também leva em conta a Lei Federal nº 13.093/2015, que criou uma gratificação para quem acumula funções no âmbito da Justiça Federal e que está sendo aplicada de forma semelhante para os juízes estaduais.
Na decisão, o ministro Mauro Campbell disse que, em abril de 2025, o TJDFT aprovou uma mudança na Resolução nº 11/2023 para que o direito à licença compensatória passe a valer a partir de 12 de janeiro de 2015, data em que a lei federal entrou em vigor. O corregedor também lembrou que essa medida já foi autorizada antes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um caso parecido do Tribunal de Justiça de Goiás.
O texto cita também que os pagamentos devem se adequar "à prudente realidade orçamentária do Tribunal requerente".
Procurado pelo Estadão, o TJDFT informou que "não tem previsão de efetuar pagamentos da licença compensatória retroativa, decorrentes da última decisão do corregedor nacional".
(Com Agência Estado)
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