Atualmente, a pena por introduzir aparelhos de celular ou rádio em presídios é de detenção de três meses a um ano. O projeto de lei prevê o aumento desse prazo para cinco a dez anos e multa.
Quem permite a entrada de armas em ambientes prisionais terá a atual pena de três a seis anos de prisão e multa aumentada de um terço até a metade. Por fim, adentrar com drogas em cadeias terá os atuais cinco a 15 anos de detenção agravados em um terço até a metade.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A proposta funde o PL 4241/24, do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), ao PL 7223/06, do Senado, que obriga unidades prisionais a instalar bloqueadores de sinal e identificadores de frequência em seus prédios.
Lopes, em sua justificativa, afirma que armas, drogas e celulares "podem ser utilizados para facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral".
Agravantes podem endurecer ainda mais a pena
O projeto de lei também prevê que a punição pode dobrar caso a arma em questão seja de uso restrito ou um item explosivo. O mesmo se aplica se a droga introduzida no presídio for uma substância "entorpecente de alta periculosidade".
Caso funcionários das instituições participem do esquema, a punição tem agravamento de um terço até a metade. "Servidores públicos que se envolvem em tais práticas violam não apenas a legislação, mas também o dever de lealdade e responsabilidade que têm com o serviço público e com a sociedade", justifica o projeto de lei.
(Com Agência Estado)
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