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Brasil Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 20:00 - A | A

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Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 20h:00 - A | A

Câmara aprova PL que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, projeto de lei para tornar crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou bebidas, produtos alimentícios e suplementos alimentares. O texto aprovado, de autoria do relator Kiko Celeguim (PT-SP), também tipifica o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de bebidas e produtos alimentícios.

A proposta que ganhou tração em meio aos casos de intoxicação por metanol, especialmente em São Paulo, agora segue para o Senado.

A pena prevista para os crimes citados é de quatro a oito anos de reclusão. No caso da falsificação de bebidas ou alimentos a pena pode ser aumentada pela metade, se resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. Em caso de resultado morte, a pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão.

O relatório de Celeguim também propôs a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas. "Sugerimos que este sistema, ao ser implementado, fique sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com um olhar direcionado além de questões meramente tributárias, mas voltada à segurança pública e ao direito do consumidor brasileiro", registrou o texto.

Segundo a proposta aprovada pela Câmara, o Poder Público poderá, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento que permitam o acompanhamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria.

Também foi proposta a implementação de um sistema "mais eficiente de coleta e reciclagem" de garrafas de vidro usadas em bebidas destiladas, a exemplo do que já existe em outros países, com a introdução de tal obrigação na lei que trata da política nacional de resíduos sólidos.

(Com Agência Estado)

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