O alistamento está previsto na Constituição e é uma convocação na qual o brasileiro, obrigatoriamente, deve se inscrever para concorrer à seleção na Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Este processo deve ser feito nos seis primeiros meses do ano em que os homens completam 18 anos. Brasileiros naturalizados e aqueles que não se alistaram no período correto, em anos anteriores, também poderão prestar o serviço.
Caso o alistamento não seja feito, os homens em débito com o serviço militar não poderão obter passaporte, se inscrever em concurso público, obter carteira profissional, prestar exame ou matricular-se em estabelecimentos de ensino (veja a lista completa de restrições no final do texto).
Os documentos necessários para o alistamento são: a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, além de comprovante de residência ou declaração assinada.
Outra importante recomendação é levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita a identificação.
"O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar)", informa o governo federal, via Ministério da Defesa.
Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas de "Seleção Geral", na qual passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista. Pode acontecer também do rapaz ser dispensado.
Neste último caso, os que não prestarão o serviço terão de pagar uma taxa, realizar o juramento à Bandeira Nacional e, assim, terá acesso ao Certificado Militar. Deste modo, ficará com a sua situação regular junto com as Forças Armadas.
Para o caso de brasileiros residentes no exterior, é necessário se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada.
Pessoas com deficiência também devem realizar o alistamento, mas apresentar um requerimento solicitando a isenção do serviço (o modelo pode ser baixado neste link) e atestado médico que contenha o diagnóstico da incapacidade.
O jovem que, por incapacidade absoluta, não puder comparecer à junta militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.