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Artigos Terça-feira, 01 de Maio de 2012, 16:24 - A | A

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Terça-feira, 01 de Maio de 2012, 16h:24 - A | A

Aborto de anencéfalos

Não é de hoje que o aborto confunde até as mais nobres mentes humanas. Aristóteles (384 a.C.), filósofo grego, mestre de Alexandre o Grande, já se posicionava como defensor do aborto. Propunha uma espécie de eugenia, selecionando crianças com anomalias

ÉZIO OJEDA

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Não é de hoje que o aborto confunde até as mais nobres mentes humanas. Aristóteles (384 a.C.), filósofo grego, mestre de Alexandre o Grande, já se posicionava como defensor do aborto. Propunha uma espécie de eugenia, selecionando crianças com anomalias congênitas "sem almas", por volta do 40º ou 80º dias de concepção, dependendo se feminino ou masculino, respectivamente. Talvez tivesse herdado este raciocínio de seu mestre Platão (348 a.C.), que, compreensivelmente enxergava o ser humano com o prisma intelectual de sua época, elucubrando sobre limites temporais relativos a formação in persona da alma, como se isso fosse possível estabelecer cientificamente.

Não só os seculares admitiam o aborto. Sabemos que uma das mais brilhantes personagens da Igreja, Santo Agostinho também considerava aceitável o aborto nos casos de fetos antes da formação de sua alma. O Direito Canônico, porém, logo corrigiu este desvio e passou a condenar o aborto plenamente.

Nos dois primeiros meses de gestação, o aborto é chamado de ovular, no terceiro e quarto meses, embrionário e daí em diante denomina-se fetal.

No mundo jurídico, não há consenso mundial quanto ao tema. Os E.U.A, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Iugoslávia, Japão, Noruega, República Tcheca, Romênia, Rússia permitem o aborto. Já países como Afeganistão, Angola, Brasil, Camboja, Chile, Colômbia, Costa do Marfim, Filipinas, Guatemala, Haiti, Honduras, Iêmen, Indonésia, Irã, Irlanda, Laos, Líbano, Líbia e outros tipificam o ato como criminoso. Excetuando os casos de Aborto Necessário ou Terapêutico (art 128, I CP) e Humanitário ou Sentimental (art 128, II CP), o Brasil, agora, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, passa a descriminalizar um outro tipo de interrupção da gestação, a eugênica. Sim, eugênica, pois, com o mesmo critério dos espartanos, decreta-se o extermínio dos fetos com anomalias, alegando impossibilidade de sobrevida dos anencéfalos.

A palavra anencefalia significa “sem encéfalo”, sendo encéfalo o conjunto de órgãos do sistema nervoso central contidos na caixa craniana. Ocorre em 0,1% na população mundial, mais comum no sexo feminino.

Estudos mostram que 25% das crianças anencéfalas que vivem até o fim da gravidez morrem durante o parto; 50% têm uma expectativa de vida de poucos minutos a 1 dia; 25% vivem além de 10 dias.
Pois bem, há algumas questões relevantes a serem consideradas sobre o assunto. Abordarei os detalhes médicos, primordialmente.

Hoje, em nossa sociedade, vivemos uma onda de denuncismo que alguns denominam mesmo como "Indústria da Indenização", onde, pelo espectro de manto da Justiça Social consagrada pela Constituição Cidadã de 1988, em seu art 5º, XXXV , temos que a ninguém é negado o acesso à Justiça (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Essa liberdade pode gerar consequências gravíssimas se mal utilizada. Na verdade, o exercício maléfico de um direito pode ser pior que uma ditadura.

Sabemos que não existe nenhum aparelho de exame médico infalível. Mesmo as mais sofisticadas e modernas máquinas são passíveis de erros. Isso é peculiar do ser humano. Claro que, com o desenvolvimento da tecnologia, percebemos um grande avanço na acurácia dos resultados. Hoje, podemos vislumbrar cirurgias delicadas realizadas em tempo real através de robôs. Não, não é mais ficção científica!

Mas não devemos cair na mesma tentação de Ícaro, sob o risco de assassinarmos milhões de inocentes.

Apesar de muito aprimorado atualmente, o diagnóstico das malformações fetais, tanto genético, dosagem de alfafetoproteína (exame realizado na mãe e analisa a quantidade excretada desta substância pelo feto no líquido amniótico), tanto como por imagem, pode errar. Estatisticamente, são pequenas as ocorrências, contudo, quando incidem, pelo menos para a família, números não interessam. O risco se materializa e deixa de ser uma possibilidade. Logo, imaginem um caso fatídico onde o Ultrassom realizado por médico experiente (que nem sempre o é), com um aparelho de última geração, que identifique e confirme um caso de anencefalia. Sabemos que nenhum exame é plenamente infalível. Então, através deste laudo, repetido por mais dois profissionais competentes, formados pelas melhores escolas de Radiologia, com mestrado e doutorado na especialidade, realize-se, respaldada pelo STF, o aborto.

Ocorre, amigo leitor, que ao incisar a parede abdominal da mãe, abrindo-se plano por plano (pele, tecido celular subcutâneo, aponeuroses, músculo, peritôneo e, enfim, o útero...claro, com a devida hemostasia (manobra de contenção do sangramento inerente ao ato cirúrgico), retira-se um feto perfeito!!!!! Alguma fatalidade da ciência! Algo QUASE impossível de acontecer ACONTECE! E agora, José?
Nem Carlos Drumond poderia prever um dilema deste. Mas, perfeitamente factível, inevitavelmente um dia surgirá nas manchetes dos jornais. Um desastre referendado pela Corte maior do nosso Judiciário que, embora conhecendo a real limitação de nossa medicina, ainda mais a ofertada na Saúde Pública, pelo falido SUS (Sistema Único de Saúde), passa a condenar previamente, tanto os fetos e famílias vítimas destas lacunas da natureza, como os coitados dos médicos que tiverem a infelicidade de fazerem um diagnóstico errado de anencefalia, claro, orientados pelos instrumentos que dispuserem no momento do exame.

Ora, caro leitor, vejamos a situação dos nossos hospitais públicos! A maioria trabalha em calamidade. Os aparelhos de ultrassom, se existirem, são de 3 (três) décadas de fabricação! Sucateados! Como exigir um exame confiável do operador?

Diante dessa cena trágica, só tenho certeza de uma coisa: o único a ser responsabilizado penal e civilmente será o infeliz do ultrassonografista. Nem o STF, nem o Procurador Geral da República, nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que entrou com a ADPC 54, nem mesmo o Conselho Federal de Medicina, ninguém participará da defesa deste mártir. Este homem será execrado e terá que abandonar a cidade onde trabalha ou mesmo a própria carreira de Hipócrates (Cós, 460 – Tessália, 377 a.C.), se não pagar com a própria vida pelo desastre!

É, a realidade é terrível. Além do problema filosófico e teológico que abarcam o tema, o aspecto jurídico da questão é profunda. Se o feto nascer com a anencefalia, o evento já será de per si horrível. Mas se, ao invés de doente, for abortado um feto sadio, baseado na confiança de um laudo de imagem, as consequências desse fato serão inimagináveis... Por menores que sejam os riscos, depois de ocorrido, o erro é irreversível! Não seria mais prudente e humano deixar a natureza andar com suas próprias pernas e levar a termo esta gravidez? Se ponderarmos que a falha diagnóstica é irrisória e, por isso, poderíamos assumir o aborto, mais rara ainda é a incidência desta anomalia genética em escala mundial! Como supracitado, uma em cada mil gestações. Outra consequência desastrosa poderia ser também a banalização do aborto e a sua liberação para todos os casos de malformações. Com que autoridade condenaríamos as atitudes anti-semitas de Hitler?

Estamos caminhando certamente para a Democracia. Teremos, porém, que reconhecer os limites que esta situação nos impõe, sob pena de chegar muito perto do sol, como o fez o herdeiro desobediente de Dédalo e derretermos a cera das asas de nossa imaginação, sucumbindo os nossos próprios filhos!

(*) ÉZIO OJEDA é advogado e médico em Mato Grosso

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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André Filho 02/05/2012

Até que enfim uma opinião clara e discidente da massa ignorante! Parabéns, Dr Ézio Ojeda!

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João Edisom 01/05/2012

PARABÉNS ÉZIO PELA REFLEXÃO, ESTE É UM PAIS QUE COLOCA DEMOCRACIA ONDE APENAS A CIÊNCIA PODERIA OPINAR, E DEPOIS TODOS RETIRAM SEU CORPO FORA E TRANSFEREM A RESPONSABILIDADE DE SEUS FEITOS AOS OUTROS, UM PAIS QUE AINDA PRECISA DE LEIS COMO MARIA DA PENHA, ECA, CDC, COTA DE INGRESSO NA FACULDADE NÃO PODERÁ ESTAR PREPARADO PARA TRATAR TEMAS TÃO DELICADO, MAS ESTARÃO PARA CONDENAR DEPOIS DO OCORRIDO.

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