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Artigos Domingo, 26 de Junho de 2016, 08:16 - A | A

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Domingo, 26 de Junho de 2016, 08h:16 - A | A

A “taxação” do agronegócio: uma falsa questão?

ESPERIDIÃO COSTA MARQUES

Nos últimos meses se intensificaram os debates sobre a chamada taxação do agronegócio, com opiniões sobre as diversas formas como isso se daria. Sob o aspecto legal, a Constituição Federal, em seu artigo nº 155, inciso II, deu competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, conhecido pela sigla ICMS. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

 

Esperidião Costa Marques

 

Nesse mesmo artigo, inciso X, alínea a, quando trata da não incidência do ICMS a Constituição determina que o imposto não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

Este comando constitucional é posterior e mais abrangente que a própria Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a chamada Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS, que já trazia na redação do seu artigo 3º, inciso II, a não incidência do imposto nas exportações, inclusive de produtos primários, como é o caso das commodities produzidas pelo agronegócio em Mato Grosso. 

 

Amparadas pela não incidência do ICMS as commodities exportadas não podem ser tributadas pelo ICMS, ficando como base tributável a produção comercializada no mercado interno. Existem várias discussões em curso, desde a ampliação da arrecadação do Fethab à adoção de modelos heterodoxos, a exemplo dos implantados em Mato Grosso do Sul e Goiás, que limitam o percentual da produção que pode ser exportada. O debate é importante e salutar, com opiniões divergentes e convergentes.

 

O Governador Pedro Taques já afirmou que não haverá tributação das exportações em seu governo. Lideranças do agronegócio rechaçam qualquer tentativa no mesmo sentido e lideranças sindicais e políticas fazem proposituras no caminho inverso. Há um debate bastante avançado na Assembleia Legislativa, com opiniões pró e contra a chamada taxação.

 

O ex-governador, senador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi disse recentemente ao site Midia News que há “outros meios de aumentar a receita do Estado”. Ele citou o fim dos incentivos fiscais para determinados setores e o controle dos 40% de produtos do agronegócio que já ficam no país.

 

São medidas que dependem apenas da política econômica e tributária do governo, e algumas delas já estão sendo implementadas e são, portanto, mais viáveis que mudanças na Constituição, na Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e na Lei do ICMS do Estado. Alterações legislativas que consideramos completamente inviáveis, tanto do ponto de vista político, como econômico.

 

ESPERIDI?O COSTA MARQUES é Fiscal de Tributos Estaduais, graduado em Economia e Direito, especialista em Direito Tributário e Financeiro, pós-graduado em Perícia Financeira e Contábil.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Carlos Nunes 26/06/2016

Pois é, governos incompetentes gastaram mal o Nosso Dinheiro - fruto do Nosso Trabalho e do Pagamento dos Impostos; com Má Gestão, Política Econômica Errada, Prioridades Equivocadas, e uma roubalheira desgraçada. Agora com os cofres vazios, ficam bolando planos e mais planos para meter a mão no bolso de alguém...O que ainda, se tudo vai continuar a mesma novela - vão continuar gastando mal, dando para o povo um retorno minguado (a alta carga tributária não retorna como o povo merece). Agora vão mirar no Agronegócio para encher o cofre; depois que tiverem torrado o dinheiro, vão achar outra fonte para mirar...e assim vai. Existe maior incongruência do que a Olimpíada no Rio de Janeiro; enquanto torraram BILHÕES DE REAIS para ter 17 dias de Olimpíadas - foi uma Emprestação danada do dinheiro, uma Gastança desenfreada, endividaram muito; o governador do Rio, Francisco Dornelles, declarou o estado de calamidade pública, pois não tem dinheiro prá nada. PRÁ QUE OLIMPÍADA NO BRASIL? Alguém encheu, vai encher, o bolso com isso. Quem? A FIFA saiu com um lucro superior a 5 BILHÕES DE DÓLARES, isenta de pagamento de imposto; com quantos BILHÕES de lucro vai sair a COI - comissão da olimpíada. Eles só vieram porque o negócio dá lucro, ou não? Se não desse, não vinham, ou vinham? Claro que não. Enquanto isso...o povo carioca está numa pindaíba financeira.

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