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Imóveis Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 10:26 - A | A

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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 10h:26 - A | A

CONSTRUÇÃO CIVIL

Dívidas podem ser parceladas em até 180 meses

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer aumentar o prazo para parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional sem depender de apresentação de garantia e com redução de juros e multas

REDAÇÃO





Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas de médio porte do segmento da construção civil possam parcelar dívidas com a Fazenda Nacional em até 180 meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 5606, do deputado Sibá Machado (PT-AC).

Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. Para ter direito ao parcelamento, a empresa precisa comprovar receita bruta total, no ano-calendário 2012, de até R$ 48 milhões.

O parcelamento envolve dívidas consolidadas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
A renegociação prevista no projeto inclui, por exemplo, dívidas referentes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ao Parcelamento Especial (Paes) e ao Parcelamento Excepcional (Paex).

Parcelamentos
Pelo texto, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora (aquelas por pagar fora do prazo) e de ofício (decorrentes de infrações), de 40% das isoladas (aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória), de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Também podem ser parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.


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O parcelamento dos débitos, no entender do autor, deve fazer giro de capital para fomentar novos investimentos no setor

Além de parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Sem capital de giro
Segundo Machado, em tempos de crise, pequenas e médias empresas do setor enfrentam dificuldades para manter capital de giro para cobrir custos com pessoal e material, o que seria ainda agravado pela necessidade de implantação de novos canteiros de obra.

“Nesse contexto, um programa de recuperação fiscal que permita a essas empresas, o parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional, é fundamental para ajudá-las a recompor seu capital de giro”, justifica Sibá Machado. A regularização da situação com o fisco nacional, segundo ele, ainda traria como vantagem manter em aberto a possibilidade de concorrer em novas licitações do poder público em todos os níveis da federação.

Pela proposta, o parcelamento não depende de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada e, no caso de débito inscrito em Dívida Ativa da União, abrangerá inclusive os encargos legais devidos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações do Portal da Câmara Federal

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