Sábado, 05 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

Variedades Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14h:15 - A | A

Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda processam influenciadora por danos morais; entenda o caso

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O casal Graciele Lacerda e Zezé Di Camargo entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil contra a influenciadora Vanessa Machado Oliveira, dona do curso "Mulher Magnética".

Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula "Segredo das Amantes", que afirma que ambos estariam "envolvidos em 'um dos maiores escândalos de traição'".

Procurada pelo Estadão, a influenciadora Vanessa de Oliveira ainda não respondeu sobre o processo desde a última atualização desta reportagem. O curso "Mulher Magnética" é vendido por R$ 297, e promete "aumentar a autoestima, sedução e sexo de mulheres".
Além do pedido por R$ 200 mil, os advogados de Graciele pedem para que haja a suspensão dos anúncios do Facebook que façam alusão ao casal de maneira direta ou indireta e para a realização de marketing.

No entanto, o juiz determinou durante uma atualização do processo, em 15 de julho, que a ação fosse indeferida, por considerar que Graciele e Zezé sejam pessoas públicas, o que retira a justificativa dos autores do processo sobre danos morais.

"Os autores são pessoas públicas a respeito das quais é frequente a realização de inúmeras reportagens, inclusive sobre fatos da vida familiar. Portanto, inexiste probabilidade quanto à proteção da intimidade e da vida privada, tendo em vista que os fatos supostamente utilizados pela requerida em seu marketing já foram objeto de amplo debate público", explica o juiz Fernando Antonio Tasso, responsável pelo caso. O casal deve contestar a decisão dentro do prazo de 15 dias úteis para a revisão do processo.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros