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Política Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014, 15:56 - A | A

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Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014, 15h:56 - A | A

AFRONTA AO REGIMENTO

Por considerar afronta, Câmara vai recorrer para anular reajuste da tarifa de água

O Regimento Interno da Câmara prevê que qualquer pedido para reajuste nas tarifas de água e e do transporte coletivo sejam aprovadas em Plenário

PABLO RODRIGO E KARINE MIRANDA

Atualizada às 17h00




O vereador Renivaldo Nascimento (PDT) e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CAB Cuiabá garantiu que a Câmara Municipal vai recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) para anular o reajuste de 14,8% na tarifa de água.

O aumento foi pleiteado pela CAB e aprovado pela Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes) na última sexta-feira (31). Com isso, a partir de março, o metro cúbico de água passará do valor atual de R$1,98 para R$2,27.

Contudo, de acordo com o vereador, a majoração é inconstitucional, pois foi homologada pela Amaes sem o conhecimento da Câmara, já que a Casa de Leis estava em período de recesso desde dezembro.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Câmara vai recorrer MPE para anular reajuste de 14% da água por considerar que aumento é uma afronta ao regimento interno


A ação é considerada uma afronta, visto que no ano passado, o Legislativo alterou o artigo da Lei Orgânica do Município e estabeleceu que as taxas de fornecimento de água e tarifa do transporte coletivo passem pela Casa e sejam aprovadas em Plenário.

“Existe uma lei e a CAB não está respeitando. Se fizermos avaliação, amplamente a população se mostrará descontente”, afirmou o vereador na primeira sessão da Câmara em 2014 realizada nesta terça-feira (04).

Até o vereador Allan Kardec (PT) apontou que sequer os vereadores da base aliada do prefeito estão satisfeitos com o aumento e que a anulação do reajuste é necessária para garantir a legalidade.

LEI DA CÂMARA É INCONSTITUCIONAL

A assessoria da Amaes, por sua vez, informou que no entendimento da Agência, a lei alterada pela Câmara é inconstitucional, pois desde fevereiro quando aconteceu a mudança na lei, a CAB recorreu e o assunto foi parar na Justiça com decisão favorável a concessionária de água e esgoto. 

Isto porque em abril, o juiz Marcio Aparecido Guedes deferiu o pedido liminar pleiteado pela CAB  e determinou a imediata suspensão da Emenda nº. 30/2013 à Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

Luiz Alves/Câmara

Presidente da Amaes, Karla Lavratti vê que lei da Câmara é inconstitucional e reajuste não será anulado


A suspensão continua em vigência e qualquer reajuste tarifário no contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município  deve seguir o regramento sob competência da Amaes.

Assim sendo, "a Lei Complementar é taxativa ao outorgar competência à Amaes para fins de aprovação do reajustamento tarifário dos serviços de saneamento básico, sendo inequívoca a aplicação de referida norma ao Contrato de Concessão. Como visto, o reajuste publicado pela CAB Cuiabá foi homologado por quem de direito, a agência reguladora. Lembrando que o Poder Legislativo tem assento permanente no Conselho Participativo da Amaes", finaliza nota da Agência.

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queiroz 04/02/2014

todos nós sabemos que isso ai é só cena dos vereadores para ingabelar o povo pois vai subir e ponto final pois a cab ira financiar a reeleição da maioria deles

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1 comentários

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