O vereador Renivaldo Nascimento (PDT) e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CAB Cuiabá garantiu que a Câmara Municipal vai recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) para anular o reajuste de 14,8% na tarifa de água.
O aumento foi pleiteado pela CAB e aprovado pela Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes) na última sexta-feira (31). Com isso, a partir de março, o metro cúbico de água passará do valor atual de R$1,98 para R$2,27.
Contudo, de acordo com o vereador, a majoração é inconstitucional, pois foi homologada pela Amaes sem o conhecimento da Câmara, já que a Casa de Leis estava em período de recesso desde dezembro.
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A ação é considerada uma afronta, visto que no ano passado, o Legislativo alterou o artigo da Lei Orgânica do Município e estabeleceu que as taxas de fornecimento de água e tarifa do transporte coletivo passem pela Casa e sejam aprovadas em Plenário.
“Existe uma lei e a CAB não está respeitando. Se fizermos avaliação, amplamente a população se mostrará descontente”, afirmou o vereador na primeira sessão da Câmara em 2014 realizada nesta terça-feira (04).
Até o vereador Allan Kardec (PT) apontou que sequer os vereadores da base aliada do prefeito estão satisfeitos com o aumento e que a anulação do reajuste é necessária para garantir a legalidade.
LEI DA CÂMARA É INCONSTITUCIONAL
A assessoria da Amaes, por sua vez, informou que no entendimento da Agência, a lei alterada pela Câmara é inconstitucional, pois desde fevereiro quando aconteceu a mudança na lei, a CAB recorreu e o assunto foi parar na Justiça com decisão favorável a concessionária de água e esgoto.
Isto porque em abril, o juiz Marcio Aparecido Guedes deferiu o pedido liminar pleiteado pela CAB e determinou a imediata suspensão da Emenda nº. 30/2013 à Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
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A suspensão continua em vigência e qualquer reajuste tarifário no contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município deve seguir o regramento sob competência da Amaes.
Assim sendo, "a Lei Complementar é taxativa ao outorgar competência à Amaes para fins de aprovação do reajustamento tarifário dos serviços de saneamento básico, sendo inequívoca a aplicação de referida norma ao Contrato de Concessão. Como visto, o reajuste publicado pela CAB Cuiabá foi homologado por quem de direito, a agência reguladora. Lembrando que o Poder Legislativo tem assento permanente no Conselho Participativo da Amaes", finaliza nota da Agência.
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queiroz 04/02/2014
todos nós sabemos que isso ai é só cena dos vereadores para ingabelar o povo pois vai subir e ponto final pois a cab ira financiar a reeleição da maioria deles
1 comentários