O Ministério Público Federal ofereceu denúncia no dia 12 de maio para a Justiça Federal de Mato Grosso contra o superintendente do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal, por envolvimento com o esquema de lavagem de dinheiro oriundo do 'jogo do bicho' comandando por João Arcanjo Ribeiro, preso em Campo Grande. Dorileo, como é conhecido nos meios sociais, já havia sido indiciado pela Polícia Federal. O processo não está em segredo de justiça, mas não pode ser divulgado por conter relatório de bancos - autorizados pela Justiça - sobre movimentação financeira de Dorileo. A divulgação de dados é vetada.
A investigação instaurada para apurar o envolvimento do empresário João Dorileo é desmembramento de outros dois processos relacionados à Operação Arca de Noé, que investigaram, processaram e estão julgando diversas pessoas envolvidas na organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro por diversos crimes, entre eles evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, crimes contra a administração pública e falsidade ideológica. O esquema foi desmontado em 2002.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a investigação identificou que João Dorileo Leal, responsável legal por um conglomerado de empresas denominado Grupo Gazeta de Comunicação teria auxiliado a organização criminosa a 'lavar' dinheiro fruto das atividades ilícitas.
Num período de 15 dias, em agosto de 2002, ele recebeu um total de R$ 2,5 milhões das empresas Confiança Factoring, One Factoring e Cuiabá Vip Fomento, todas empresas de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, tendo plena consciência de que tais valores eram oriundo de crime.
Com intenção de dissimular a procedência ilegal do dinheiro, Dorileo, que recebeu o montante dividido em vários cheques, fazia o saque na boca do caixa, depositava em contas bancárias pessoais ou do grupo de comunicação em pequenos valores bancários que não chamam a atenção e escaparam às normas administrativas de controle, impostas às instituições financeiras.
Para completar a lavagem' do dinheiro, os valores depositados nas contas pessoas, eram transferidos para as contas do Grupo Gazeta e usados para o pagamento de fornecedores ou de despesas do grupo de comunicação.
A denúncia do MPF foi proposta no dia 12 de maio e aguarda o recebimento por parte da Justiça Federal.
O UE DIZ A LEGISLAÇÃO
Lei 9.613 de 1998 que:dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo.
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
(Com informações do Ministério Público Federal)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.